Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR)
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) elaborou minuta de Portaria que estabelece os critérios e as diretrizes do Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR), acompanhada do documento do próprio Programa.
O PNLR é um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa. Não cria, por si, novas obrigações diretas às empresas. Porém, define a agenda regulatória federal dos próximos anos, incluindo novas regras de habilitação de entidades gestoras, um Decreto Unificado de Logística Reversa e uma Resolução CONAMA de fiscalização.
O Programa será aprovado na forma de Anexo divulgado no sítio do Sinir, revisado periodicamente conforme a revisão do Planares e coordenado pela unidade do MMA responsável pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Programa se organiza em camadas: dos objetivos gerais, fixados no Decreto, até ações concretas numeradas.
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Componente |
O que prevê |
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3 objetivos gerais |
Otimizar a infraestrutura física e logística; gerar ganhos de escala; promover sinergia entre os sistemas. |
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6 objetivos específicos |
Mapear infraestruturas; harmonizar sistemas e evitar dupla contabilização de massas; capacitar entes e agentes; ampliar a participação de catadores; estimular financiamento; aperfeiçoar o enforcement regulatório. |
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8 diretrizes |
Integração com Planares e Sinir; articulação federativa; respeito aos acordos, regulamentos e termos vigentes; complementaridade e isonomia entre agentes; inclusão de catadores; orientação para resultados; sinergia; responsabilidade compartilhada. |
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5 linhas de ação |
Mapeamento e diagnóstico; articulação institucional; normativos e sistemas; capacitação; financiamento. |
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7 eixos temáticos |
Regulação e instrumentos econômicos; sistemas de LR; infraestrutura; catadores; dados e transparência; comunicação; governança federativa (transversal). |
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4 critérios de priorização |
Regiões com menor cobertura; maior vulnerabilidade social e econômica; potencial de sinergia e escala; inclusão produtiva de catadores. |
Das 31 ações previstas, destacamos aquelas relacionadas a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e entidades gestoras.
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Tema |
Ações |
Reflexo para as empresas |
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Enforcement e habilitação |
Portaria de habilitação de entidades gestoras dos setores ainda não regulamentados; revisão da Portaria de habilitação das gestoras de embalagens; Resolução CONAMA de Fiscalização; capacitação de fiscais |
Requisitos mais rígidos para entidades gestoras e fiscalização mais estruturada nos três níveis federativos, com foco em quem não aderiu a sistemas. |
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Marco normativo |
Decreto Unificado de Logística Reversa; marco de governança dos sistemas; guia para regulamentos estaduais |
Consolidação das regras hoje dispersas e tendência de padronização entre União e estados. |
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Instrumentos econômicos |
Estudo de certificados, taxas e depósito-retorno no exterior; aprimoramento dos créditos de LR; créditos de carbono; harmonização fiscal via CONFAZ |
Possíveis mudanças no mercado de certificados e novas fontes de receita ou custo. |
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Dados e rastreabilidade |
Custo por tonelada recuperada publicado no Sinir; balanço anual das metas; dados dos verificadores; SISREV-BR; interoperabilidade (art. 30 do Decreto 11.413/2023) |
Maior exposição pública de resultados e custos, com controle contra a dupla contabilização. |
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Catadores |
Parâmetros objetivos de inclusão; cadastro e diagnóstico |
Tendência de exigências mensuráveis de inclusão socioeconômica nos sistemas. |
A equipe da S2F Partners by Soler & Silva Filho está à disposição para avaliar os impactos regulatórios específicos para sua empresa.
Autor: Fabricio Soler (fabriciosoler@s2fp.com.br)
Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico. Baseia-se em minutas, sujeitas a alteração até a publicação oficial.


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