Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR)

Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR)

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) elaborou minuta de Portaria que estabelece os critérios e as diretrizes do Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR), acompanhada do documento do próprio Programa.

O PNLR é um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa. Não cria, por si, novas obrigações diretas às empresas. Porém, define a agenda regulatória federal dos próximos anos, incluindo novas regras de habilitação de entidades gestoras, um Decreto Unificado de Logística Reversa e uma Resolução CONAMA de fiscalização.

O Programa será aprovado na forma de Anexo divulgado no sítio do Sinir, revisado periodicamente conforme a revisão do Planares e coordenado pela unidade do MMA responsável pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Programa se organiza em camadas: dos objetivos gerais, fixados no Decreto, até ações concretas numeradas.

Componente

O que prevê

3 objetivos gerais

Otimizar a infraestrutura física e logística; gerar ganhos de escala; promover sinergia entre os sistemas.

6 objetivos específicos

Mapear infraestruturas; harmonizar sistemas e evitar dupla contabilização de massas; capacitar entes e agentes; ampliar a participação de catadores; estimular financiamento; aperfeiçoar o enforcement regulatório.

8 diretrizes

Integração com Planares e Sinir; articulação federativa; respeito aos acordos, regulamentos e termos vigentes; complementaridade e isonomia entre agentes; inclusão de catadores; orientação para resultados; sinergia; responsabilidade compartilhada.

5 linhas de ação

Mapeamento e diagnóstico; articulação institucional; normativos e sistemas; capacitação; financiamento.

7 eixos temáticos

Regulação e instrumentos econômicos; sistemas de LR; infraestrutura; catadores; dados e transparência; comunicação; governança federativa (transversal).

4 critérios de priorização

Regiões com menor cobertura; maior vulnerabilidade social e econômica; potencial de sinergia e escala; inclusão produtiva de catadores.

 

Das 31 ações previstas, destacamos aquelas relacionadas a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e entidades gestoras.

Tema

Ações

Reflexo para as empresas

Enforcement e habilitação

Portaria de habilitação de entidades gestoras dos setores ainda não regulamentados; revisão da Portaria de habilitação das gestoras de embalagens; Resolução CONAMA de Fiscalização; capacitação de fiscais

Requisitos mais rígidos para entidades gestoras e fiscalização mais estruturada nos três níveis federativos, com foco em quem não aderiu a sistemas.

Marco normativo

Decreto Unificado de Logística Reversa; marco de governança dos sistemas; guia para regulamentos estaduais

Consolidação das regras hoje dispersas e tendência de padronização entre União e estados.

Instrumentos econômicos

Estudo de certificados, taxas e depósito-retorno no exterior; aprimoramento dos créditos de LR;  créditos de carbono; harmonização fiscal via CONFAZ

Possíveis mudanças no mercado de certificados e novas fontes de receita ou custo.

Dados e rastreabilidade

Custo por tonelada recuperada publicado no Sinir; balanço anual das metas; dados dos verificadores; SISREV-BR; interoperabilidade (art. 30 do Decreto 11.413/2023)

Maior exposição pública de resultados e custos, com controle contra a dupla contabilização.

Catadores

Parâmetros objetivos de inclusão; cadastro e diagnóstico

Tendência de exigências mensuráveis de inclusão socioeconômica nos sistemas.

A equipe da S2F Partners by Soler & Silva Filho está à disposição para avaliar os impactos regulatórios específicos para sua empresa.

 


Autor: Fabricio Soler (fabriciosoler@s2fp.com.br)

Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico. Baseia-se em minutas, sujeitas a alteração até a publicação oficial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *