Informe Legal – Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental
Foi publicada em 8 de agosto de 2025 a Lei Federal nº 15.090/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em julho.
A nova lei estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais e sejam efetiva ou potencialmente poluidores, promovendo alterações relevantes no ordenamento jurídico ambiental brasileiro.
O Presidente da República sancionou o texto com 63 vetos parciais, fundamentados no interesse público, na proteção constitucional ao meio ambiente e no respeito ao pacto federativo.
Paralelamente, foi editada Medida Provisória para regulamentar imediatamente a aplicação da Licença Ambiental Especial (LAE) e anunciado o envio, com urgência constitucional, de um novo projeto de lei para recomposição de parte dos dispositivos vetados. Essa Medida Provisória manteve a criação da LAE, mas excluiu a possibilidade de processo monofásico, determinando que empreendimentos estratégicos contem com equipes técnicas dedicadas para dar celeridade à análise, sem supressão de etapas.
O Executivo adiantou que o projeto de lei a ser enviado ao Congresso incorporará ajustes redacionais e retomará, com novas formulações, alguns dispositivos originalmente aprovados pelo Legislativo.
O texto sancionado preservou, entre outros pontos:
  • Definição de modalidades de licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE).
  • Normas gerais de participação social, transparência e cooperação federativa.
  • Possibilidade de exclusão de licenciamento para atividades de baixo impacto, observadas as salvaguardas legais.
A seguir, destacamos alguns dos mais relevantes vetos presidenciais à Lei:
Tema
Texto aprovado pelo Congresso Nacional
Texto sancionado
(Lei nº 15.090/2025)
Fundamento do veto
Referência legal
Critérios de porte e potencial poluidor
Permitia a cada ente federativo definir, de forma autônoma, critérios de porte e potencial poluidor
(VETADO) – Mantida competência da União para definição de regras gerais, observados padrões nacionais
Evitar competição regulatória; garantir padrão mínimo nacional; art. 225 CF e pacto federativo
Art. 3º, incisos XXXV e XXXVI (vetados)
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Autorizada para empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor
Limitada a empreendimentos de baixo potencial poluidor
Decisão do STF limita LAC a baixo impacto; necessidade de análise técnica prévia
Art. 22 (vetado)
Consulta a povos indígenas e quilombolas
Restrita a territórios já homologados ou titulados
Estendida a comunidades em processo de reconhecimento
Evitar exclusão de povos e territórios em reconhecimento; art. 231 CF
Art. 4º, § 1º (vetado)
Dispensa de licenciamento com CAR pendente
Dispensa para imóveis com CAR não analisado
Exigência de prévia análise do CAR para dispensa
Evitar regularização ficta e insegurança jurídica
Art. 9º, § 1º, II, “a” (vetado)
Impactos indiretos
Medidas compensatórias restritas a impactos diretos
Mantida aplicação para impactos diretos e indiretos
Garantir mitigação e compensação de todos impactos com nexo causal
Art. 14, §§ 1º, 2º e 5º (vetados)
Unidades de Conservação
Parecer dos órgãos gestores não vinculante
Mantido caráter vinculante
Garantir proteção efetiva de áreas sensíveis
Alteração ao art. 36 da Lei nº 9.985/2000 (vetada)
Instituições financeiras
Retirada da responsabilidade ambiental dos financiadores
Mantida a obrigação de exigir licenciamento prévio
Condicionar crédito ao cumprimento da legislação ambiental
Art. 37 (vetado)
Licenciamento Ambiental Especial (LAE) monofásico
Possibilidade de emissão de todas as licenças em fase única
Mantidas etapas sucessivas
Evitar insegurança jurídica e despesas antecipadas sem viabilidade ambiental
Art. 24 e correlatos (vetado procedimento monofásico)
Obras de saneamento e energia estratégicas
Licenciamento simplificado ou dispensa genérica
(VETADO) – Exigida análise ambiental caso a caso
Risco de impactos significativos; STF veda dispensa com base apenas no setor econômico
Art. 10, caput e §§ 1º a 5º (vetados)
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental está disponibilizada integralmente neste link.