Informe Legal – Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Foi publicada em 8 de agosto de 2025 a Lei Federal nº 15.090/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em julho.
A nova lei estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais e sejam efetiva ou potencialmente poluidores, promovendo alterações relevantes no ordenamento jurídico ambiental brasileiro.
O Presidente da República sancionou o texto com 63 vetos parciais, fundamentados no interesse público, na proteção constitucional ao meio ambiente e no respeito ao pacto federativo.
Paralelamente, foi editada Medida Provisória para regulamentar imediatamente a aplicação da Licença Ambiental Especial (LAE) e anunciado o envio, com urgência constitucional, de um novo projeto de lei para recomposição de parte dos dispositivos vetados. Essa Medida Provisória manteve a criação da LAE, mas excluiu a possibilidade de processo monofásico, determinando que empreendimentos estratégicos contem com equipes técnicas dedicadas para dar celeridade à análise, sem supressão de etapas.
O Executivo adiantou que o projeto de lei a ser enviado ao Congresso incorporará ajustes redacionais e retomará, com novas formulações, alguns dispositivos originalmente aprovados pelo Legislativo.
O texto sancionado preservou, entre outros pontos:
- Definição de modalidades de licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE).
- Previsão de procedimentos ordinários e simplificados, com requisitos e prazos definidos.
- Normas gerais de participação social, transparência e cooperação federativa.
- Possibilidade de exclusão de licenciamento para atividades de baixo impacto, observadas as salvaguardas legais.
A seguir, destacamos alguns dos mais relevantes vetos presidenciais à Lei:
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Tema
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Texto aprovado pelo Congresso Nacional
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Texto sancionado
(Lei nº 15.090/2025)
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Fundamento do veto
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Referência legal
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Critérios de porte e potencial poluidor
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Permitia a cada ente federativo definir, de forma autônoma, critérios de porte e potencial poluidor
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(VETADO) – Mantida competência da União para definição de regras gerais, observados padrões nacionais
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Evitar competição regulatória; garantir padrão mínimo nacional; art. 225 CF e pacto federativo
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Art. 3º, incisos XXXV e XXXVI (vetados)
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Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
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Autorizada para empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor
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Limitada a empreendimentos de baixo potencial poluidor
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Decisão do STF limita LAC a baixo impacto; necessidade de análise técnica prévia
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Art. 22 (vetado)
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Consulta a povos indígenas e quilombolas
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Restrita a territórios já homologados ou titulados
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Estendida a comunidades em processo de reconhecimento
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Evitar exclusão de povos e territórios em reconhecimento; art. 231 CF
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Art. 4º, § 1º (vetado)
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Dispensa de licenciamento com CAR pendente
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Dispensa para imóveis com CAR não analisado
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Exigência de prévia análise do CAR para dispensa
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Evitar regularização ficta e insegurança jurídica
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Art. 9º, § 1º, II, “a” (vetado)
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Impactos indiretos
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Medidas compensatórias restritas a impactos diretos
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Mantida aplicação para impactos diretos e indiretos
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Garantir mitigação e compensação de todos impactos com nexo causal
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Art. 14, §§ 1º, 2º e 5º (vetados)
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Unidades de Conservação
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Parecer dos órgãos gestores não vinculante
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Mantido caráter vinculante
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Garantir proteção efetiva de áreas sensíveis
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Alteração ao art. 36 da Lei nº 9.985/2000 (vetada)
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Instituições financeiras
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Retirada da responsabilidade ambiental dos financiadores
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Mantida a obrigação de exigir licenciamento prévio
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Condicionar crédito ao cumprimento da legislação ambiental
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Art. 37 (vetado)
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Licenciamento Ambiental Especial (LAE) monofásico
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Possibilidade de emissão de todas as licenças em fase única
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Mantidas etapas sucessivas
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Evitar insegurança jurídica e despesas antecipadas sem viabilidade ambiental
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Art. 24 e correlatos (vetado procedimento monofásico)
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Obras de saneamento e energia estratégicas
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Licenciamento simplificado ou dispensa genérica
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(VETADO) – Exigida análise ambiental caso a caso
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Risco de impactos significativos; STF veda dispensa com base apenas no setor econômico
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Art. 10, caput e §§ 1º a 5º (vetados)
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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental está disponibilizada integralmente neste link.

