Santa Catarina regulamenta sistema de logística reversa de embalagens

logística reversa de embalagens

S2F Partners by Soler & Silva Filho informa a publicação do Decreto Estadual nº 1.056, de 22.07.2025, que estabelece as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização de SLR (sistema de logística reversa de embalagens) no Estado de Santa Catarina.

Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens como resíduos no Estado de SC são obrigados a estruturar e implementar SLR, conforme Resumo Esquemático S2F Partners.

Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e deverão ser cadastrados ou protocolados no IMA. O primeiro Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até o dia 31 de julho de 2026, devendo considerar a quantidade de embalagens colocadas no mercado estadual pelas empresas aderentes no ano-base 2024, cuja recuperação (ano de desempenho) deve ocorrer no ano de 2025.

O decreto prevê os seguintes grupos de materiais de embalagens:

  • vidros;
  • papéis e papelões;
  • plásticos;
  • metais; e
  • outros materiais recicláveis.

Acesse o Decreto nº 1.056, de 2025 – SLR Embalagens SC