Brasil encaminha a regulamentação do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (RoHS)

substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) tramita no âmbito do Comitê de Integração de Políticas Ambientais proposta de Resolução destinada a regulamentar o uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos fabricados, importados, distribuídos e comercializados no Brasil.

Essa medida visa alinhar o país a padrões internacionais, como a Diretriz RoHS (Restrição de Substâncias Perigosas) da União Europeia, estabelecendo limites máximos de concentração para determinadas substâncias, promovendo a gestão segura de químicos e reduzindo impactos adversos ao meio ambiente e à saúde pública.

Dentre os principais pontos da proposta de Resolução CONAMA destacam-se:

Substâncias restritas e limites máximos (em massa de material homogêneo):
  • PBB: 0,1%
  • PBDE: 0,1%
  • Mercúrio (Hg): 0,1%
  • Cádmio (Cd): 0,01%
  • Cromo hexavalente (Cr-VI): 0,1%
  • Chumbo (Pb): 0,1%
  • Ftalatos (DEHP, BBP, DBP, DIBP): 0,1% cada
Prazos de adequação:
  • PBB e PBDE: vigência imediata
  • Mercúrio: cento e oitenta dias
  • Cádmio, Cr-VI e Chumbo: três anos
  • Ftalatos: quatro anos
Cadastro Nacional e Autodeclaração de Conformidade
  • Criação do Cadastro Nacional de EEE com Restrições de Substâncias Perigosas
  • Autodeclaração obrigatória antes da comercialização, acompanhando o produto (inclusive via QR Code) e disponível online
  • Prazo para inclusão e emissão da autodeclaração: um ano após disponibilização do sistema
Isenções temporárias
  • Admitidas em casos de inviabilidade técnica/científica ou quando a substituição representar riscos superiores aos benefícios
  • Lista inicial e procedimentos publicados pelo MMA em até cento e oitenta dias
  • Renovação solicitada com antecedência mínima de dezoito meses
Obrigações dos agentes econômicos
  • Fabricantes e importadores: assegurar conformidade técnica, manter documentação em português, cadastrar e atualizar dados, emitir e disponibilizar autodeclaração
  • Distribuidores e comerciantes: exigir autodeclaração como condição para comercialização, incluindo plataformas de e-commerce
Fiscalização e penalidades:
  • Atuação do IBAMA e órgãos ambientais, com possibilidade de coleta de amostras e ensaios em laboratórios acreditados
  • Custos de ensaios e destinação de produtos irregulares a cargo do infrator
  • Obrigação de comunicar não conformidades, suspender comercialização e adotar medidas corretivas

Vale comentar que a proposta ainda tramitará no âmbito da governança do E. Colegiado e seguirá para exame da câmara técnica de assuntos jurídicos para avaliar a conformidade legal e redacional do texto. Concluída essa etapa será submetida ao plenário do CONAMA para deliberação e, se aprovada, seguirá para a publicação da Resolução CONAMA.