Brasil encaminha a regulamentação do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (RoHS)
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) tramita no âmbito do Comitê de Integração de Políticas Ambientais proposta de Resolução destinada a regulamentar o uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos fabricados, importados, distribuídos e comercializados no Brasil.
Essa medida visa alinhar o país a padrões internacionais, como a Diretriz RoHS (Restrição de Substâncias Perigosas) da União Europeia, estabelecendo limites máximos de concentração para determinadas substâncias, promovendo a gestão segura de químicos e reduzindo impactos adversos ao meio ambiente e à saúde pública.
Dentre os principais pontos da proposta de Resolução CONAMA destacam-se:
Substâncias restritas e limites máximos (em massa de material homogêneo):
- PBB: 0,1%
- PBDE: 0,1%
- Mercúrio (Hg): 0,1%
- Cádmio (Cd): 0,01%
- Cromo hexavalente (Cr-VI): 0,1%
- Chumbo (Pb): 0,1%
- Ftalatos (DEHP, BBP, DBP, DIBP): 0,1% cada
Prazos de adequação:
- PBB e PBDE: vigência imediata
- Mercúrio: cento e oitenta dias
- Cádmio, Cr-VI e Chumbo: três anos
- Ftalatos: quatro anos
Cadastro Nacional e Autodeclaração de Conformidade
- Criação do Cadastro Nacional de EEE com Restrições de Substâncias Perigosas
- Autodeclaração obrigatória antes da comercialização, acompanhando o produto (inclusive via QR Code) e disponível online
- Prazo para inclusão e emissão da autodeclaração: um ano após disponibilização do sistema
Isenções temporárias
- Admitidas em casos de inviabilidade técnica/científica ou quando a substituição representar riscos superiores aos benefícios
- Lista inicial e procedimentos publicados pelo MMA em até cento e oitenta dias
- Renovação solicitada com antecedência mínima de dezoito meses
Obrigações dos agentes econômicos
- Fabricantes e importadores: assegurar conformidade técnica, manter documentação em português, cadastrar e atualizar dados, emitir e disponibilizar autodeclaração
- Distribuidores e comerciantes: exigir autodeclaração como condição para comercialização, incluindo plataformas de e-commerce
Fiscalização e penalidades:
- Atuação do IBAMA e órgãos ambientais, com possibilidade de coleta de amostras e ensaios em laboratórios acreditados
- Custos de ensaios e destinação de produtos irregulares a cargo do infrator
- Obrigação de comunicar não conformidades, suspender comercialização e adotar medidas corretivas
Vale comentar que a proposta ainda tramitará no âmbito da governança do E. Colegiado e seguirá para exame da câmara técnica de assuntos jurídicos para avaliar a conformidade legal e redacional do texto. Concluída essa etapa será submetida ao plenário do CONAMA para deliberação e, se aprovada, seguirá para a publicação da Resolução CONAMA.

