Lei de Incentivo à Reciclagem: oportunidades renovadas para projetos do setor
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria da reciclagem previstos na Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), instituída pela Lei Federal nº 14.260/2021.
Além de retirar o prazo de vigência dos benefícios, a proposta amplia de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos da cadeia produtiva da reciclagem.
Quais projetos podem ser apoiados
Os recursos incentivados pela LIR podem ser destinados a projetos voltados a:
- capacitação e assessoria técnica, inclusive por meio de intercâmbios;
- incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
- implantação e adaptação de infraestrutura física para esses empreendedores;
- pesquisas e estudos que subsidiem ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e beneficiamento de materiais; e
fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Por que a mudança é relevante
Embora os incentivos tenham sido criados em 2021, a regulamentação que permitiu sua utilização efetiva pelas empresas foi publicada apenas em dezembro de 2024. Na prática, isso reduziu o período de aproveitamento dos benefícios a cerca de dois anos, já que a vigência original se encerraria em 31 de dezembro de 2026.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue agora para apreciação do Senado Federal. Se aprovada, poderá oferecer maior previsibilidade às empresas incentivadoras e ampliar a capacidade de financiamento de projetos de reciclagem em todo o país.
Atuação da S2F Partners
A S2F Partners conta com departamento especializado e equipe dedicada à Lei de Incentivo à Reciclagem. A atuação incluiu a elaboração e acompanhamento até a aprovação de dezenas de projetos, bem como a assessoria a instituições e empresas interessadas em incentivar e aproveitar as oportunidades conferidas pela LIR.
Saiba mais sobre a LIR na Prática
Autor: Fabricio Soler (fabriciosoler@s2fp.com.br)

