IMASUL publica listas de empresas irregulares e inadimplentes com a logística reversa de embalagens no Estado do Mato Grosso do Sul

Mato grosso do Sul

O IMASUL (Instituto de Meio Ambiente do Mato grosso do Sul) publicou três Portarias com listas de entidades gestoras, empresas, fabricantes e importadores REGULARES, INADIMPLENTES e IRREGULARES diante da regulação estadual de logística reversa de embalagens em geral.

Portaria IMASUL nº 1.635 de 28.10.2025

Torna público, no Anexo I a lista de Entidades Gestoras e seus CNPJs e, no Anexo II a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que atenderam à comprovação das metas por grupo de material da logística reversa de embalagens em geral, consideradas REGULARES no Estado de Mato Grosso do Sul, em relação ao ano-base 2021.

Portaria IMASUL nº 1.637 de 28.10.2025

Publica no Anexo I a lista dos fabricantes e importadores considerados INADIMPLENTES e sujeitos à aplicação das penalidades descritas no Decreto n. 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6.514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Portaria IMASUL nº 1.636 de 28.10.2025

Publica no Anexo I a lista de Entidades Gestoras e seus CNPJs, no Anexo II a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que não atenderam à comprovação das metas por grupo de material da logística reversa de embalagens em geral, consideradas IRREGULARES, em relação ao ano-base 2021.  A falta de comprovação de meta da logística reversa de embalagens em geral ensejará às empresas inadimplentes a aplicação de penalidades.

Autores: Fabricio Soler (fabriciosoler@s2fp.com.br) e Carlos Silva Filho (carlos@s2fp.com.br)