Estado de São Paulo publica novas metas de logística reversa para o período de 2026 a 2029
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou, em 10 de dezembro de 2025, a Decisão de Diretoria (DD) nº 079/2025/A, que altera a DD nº 051/2024/A, que estabelece procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
Essa nova DD CETESB regulamenta:
- a segunda etapa da logística reversa, que está prevista para durar até 31.12.2025, com entrega dos Relatórios Anuais de Resultados anualmente, sendo que para o ano de 2025, a entrega será até 30.07.2026; e
- o cumprimento das ações de logística reversa a partir de 01.01.2026 até 31.12.2029, com entrega dos Relatórios Anuais de Resultados até 30 de julho do ano subsequente.
Para fins de averiguação do cumprimento das metas geográficas e quantitativas, do ponto de vista estritamente metodológico, serão adotadas as seguintes terminologias quando da análise de Planos de Logística Reversa e Relatórios Anuais de Resultados:
- ano-base: ano fiscal imediatamente anterior ao ano de desempenho / referência, visando garantir a apuração completa e fidedigna do montante de embalagens e/ou produtos colocadas no mercado por todas as empresas integrantes do sistema de logística reversa. As quantidades de embalagens e/ou produtos colocadas no mercado devem considerar todo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base;
- ano de desempenho / referência ou ano de vigência da meta: ano de apuração do resultado, ou seja, o período de operação compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro corrente; e
- ano de apresentação do relatório de resultados: ano imediatamente posterior ao de desempenho / referência.
As propostas de novas metas quantitativas e geográficas para o período de 2026 a 2029 deverão ser incluídas no Plano de Logística Reversa já cadastrado no SIGOR Logística Reversa até 31 de março de 2026.
Autores: Fabricio Soler (fabriciosoler@s2fp.com.br) e Carlos Silva Filho (carlos@s2fp.com.br)

