O decreto do biometano, da descarbonização e as oportunidades para o setor de resíduos
O Brasil avança para a vanguarda da economia verde com a promulgação do Decreto nº 12.614, em 5 de setembro de 2025. Este diploma legal, que regulamenta a Lei nº 14.993, de 2024, disciplina o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, e institui um sistema de mercado que compelirá a indústria a adotar práticas mais sustentáveis, abrindo um leque de oportunidades e desafios estratégicos para diversos setores. Para empresas contemporâneas na gestão e no gerenciamento de resíduos e soluções ambientais, este é um chamado à ação.
No cerne do decreto, reside o objetivo de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), por meio da inserção e valorização do biometano. O biometano, um biocombustível gasoso purificado a partir do biogás (originado de matéria-prima renovável ou resíduos orgânicos), emerge como protagonista na transição energética, conectando a gestão de resíduos à geração de energia limpa.
Instrumentos Estratégicos
- Metas Regulatórias Compulsórias: o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá anualmente metas de redução de emissões para produtores e importadores de gás natural com um patamar inicial de 1% em 2026, podendo atingir até 10%;
- Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB): é um instrumento que atesta a origem renovável e a rastreabilidade do atributo ambiental do biometano, permitindo que a descarbonização seja monetizada e transacionada;
O decreto delineia claramente os papéis e responsabilidades dos participantes, criando um ecossistema interconectado e regulado:
- Agentes Obrigados (Produtores e Importadores de Gás Natural): são os principais demandantes do CGOB. Devem cumprir metas anuais, adquirindo biometano ou CGOBs correspondentes;
- Produtores e Importadores de Biometano: fornecedores da solução. Devem ser autorizados pela ANP e, para participar plenamente do programa, precisam contratar Agentes Certificadores de Origem e Escrituradores. Possuem o direito de emitir CGOBs sobre o volume de biometano;
- Agentes Certificadores de Origem: credenciados pela ANP, são responsáveis por atestar a origem da matéria-prima e a eficiência do processo produtivo do biometano, garantindo a integridade do CGOB;
- Escrituradores: emitirão os CGOBs e registrarão todas as transações, assegurando a rastreabilidade e a transparência;
- Entidades Registradoras: manterão plataformas eletrônicas para o registro centralizado das emissões, transações e aposentadorias de CGOBs, garantindo a custódia e a publicidade agregada das informações do mercado.
O decreto estabelece um regime de penalidades rigoroso para o descumprimento das metas. Multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, suspensão de emissão de novos CGOBs e até o cancelamento de certificados existentes podem ser aplicados. A transparência será máxima, com a ANP publicando anualmente o percentual de atendimento das obrigações por cada Agente Obrigado e as sanções aplicadas. Isso sublinha a criticidade da conformidade e da gestão proativa.
Para empresas do setor de resíduos e meio ambiente, o Decreto nº 12.614, de 2025 não é apenas uma nova regra; é um imperativo estratégico e uma fonte de inovação. A capacidade de converter resíduos orgânicos em biogás e, subsequentemente, em biometano, ganha uma nova dimensão de valor, não apenas energética, mas também ambiental e financeira.
A S2F Partners by Soler & Silva Filho, com sua expertise especializada em resíduos e meio ambiente, está posicionada para auxiliar seus clientes a compreender a complexidade regulatória acerca das obrigações e oportunidades inerentes ao programa, garantindo a conformidade e mitigando riscos de penalidades; assessorar projetos de biogás/biometano que atendam às especificações da ANP e maximizem a emissão de CGOBs; prestar consultoria desde a certificação e escrituração até a negociação e aposentadoria, assegurando a integridade e o valor dos atributos ambientais; identificar e aproveitar as sinergias entre a geração de biometano, a comercialização de CGOBs e as necessidades dos Agentes Obrigados e do mercado voluntário; e integrar a produção de biometano e a gestão de CGOBs às estratégias de sustentabilidade e relatórios ESG.
Autores: Fabricio Soler (fabriciosoler@s2fp.com.br) e Carlos Silva Filho (carlos@s2fp.com.br)

