Política Nacional de Economia Circular

S2F Partners by Soler e Silva Filho informa que o Projeto de Lei 3899, de 2012, que institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, foi objeto de relatório na forma de Substitutivo que institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC), e estabelece mecanismos de estímulo, parâmetros e instrumentos de fortalecimento da responsabilidade na gestão corporativa, a produção e o consumo sustentáveis.
A aplicação dessa Política se estende às ações do poder público e de setores-chave como o industrial, comercial, agropecuário e de serviços e busca se articular de forma integrada com marcos legais e políticas públicas existentes, como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2010), e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros.
Importante ressaltar que a PNEC fortalece e amplia as bases da PNRS, introduzindo conceitos como rastreabilidade aprofundada, valorização de resíduos em novos contextos (como energia e minerais críticos), e um foco intenso na prevenção e no design circular.
Um dos capítulos mais robustos do Substitutivo define obrigações específicas para diversos setores estratégicos e prevê como instrumento central para operacionalização o Plano de Circularidade e Gestão Integrada de Resíduos (PCGR), obrigatório para empreendimentos dos setores estratégicos, devendo conter metas quantitativas e qualitativas de redução, reaproveitamento, reciclagem e circularidade de resíduos.
Os setores considerados estratégicos e que deverão elaborar e implementar o PCGR, incluem: mineração, agroindústria, construção civil, indústria automotiva, petróleo e gás, indústria de insumos, saneamento, energia, comércio, logística, eletroeletrônicos e serviços financeiros.
O PL prevê mecanismos econômicos e fiscais, dedica capítulo específico para educação, informação e consumo consciente e estabelece um rigoroso sistema de infrações e penalidades para o descumprimento da PNEC.
A Política ainda fortalece a governança corporativa orientada à sustentabilidade e à circularidade, e nesse sentido propõe alterar a Lei nº 6.385/1976 (Mercado de Valores Mobiliários) e a Lei das S.A. para reforçar a responsabilidade civil de administradores e controladores por prejuízos decorrentes de infrações à legislação, especialmente as relativas à divulgação de informações sobre sustentabilidade e economia circular.
A Política Nacional de Economia Circular tem 133 artigos distribuídos em capítulos e seções e subseções, conforme estrutura abaixo.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ECONOMIA CIRCULAR
CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS
CAPÍTULO VI – DA GOVERNANÇA E GESTÃO FEDERATIVA
Seção I – Do Fórum Nacional de Economia Circular
Seção II – Da Governança Subnacional e da Cooperação Federativa
Seção III – Das Compras Públicas
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES SETORIAIS
Seção I – Da Mineração e da Extração Mineral
Seção II – Da Agricultura, Pecuária e Agroindústria
Seção III – Da Indústria de Insumos e Materiais
Seção IV – Da Construção Civil e da Infraestrutura
Seção V – Da Indústria Automotiva
Seção VI – Da Indústria de Petróleo e de Gás
Seção VII – Da Geração, Transmissão e Uso de Energia e Combustíveis
Subseção I – Da Circularidade e Qualificação Técnica de Combustíveis
Subseção II – Da Circularidade Energética, Eficiência e Fontes Renováveis
Subseção III – Da Valorização Energética de Resíduos em Aterros Sanitários
Seção VIII – Do Saneamento Básico e dos Recursos Hídricos
Seção IX – Da Gestão de Resíduos Sólidos e da Logística Reversa
Seção X – Das Embalagens, Produtos Plásticos e Plásticos de Uso Único
Seção XI – Dos Equipamentos Eletroeletrônicos e Bens Duráveis
Seção XIII – Da Tecnologia, Inovação e Digitalização
Seção XIV – Das Medidas Transversais e Intersetoriais
CAPÍTULO IX DOS MECANISMOS ECONÔMICOS E FISCAIS
CAPÍTULO X DA EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO E DO CONSUMO CONSCIENTE
CAPÍTULO XI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Seção I – Das Disposições Gerais
Seção II – Da Tipificação das Infrações
Seção III – Das Sanções Administrativas
CAPÍTULO XII DO FORTALECIMENTO DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO CORPORATIVA
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS