Consulta Pública sobre a Regulação de Substâncias Químicas

Substâncias químicas

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima abriu, em 13.05.2025, Consulta Pública sobre a minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022, de 2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território nacional.

A Consulta permanecerá aberta para contribuições até 13.06.2025 por meio da plataforma Participa Mais Brasil.

O Decreto regulamentador é de extrema importância, pois estabelece os procedimentos operacionais para implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas e define as competências dos órgãos envolvidos no processo de avaliação e gerenciamento de riscos.

A minuta está estruturada em vários capítulos que abordam desde o cadastro de substâncias químicas até questões de fiscalização e confidencialidade, conforme síntese abaixo:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

Estabelecem os objetivos do Decreto, que incluem o cadastro de substâncias químicas, a sistematização de conhecimentos para avaliação de riscos e a estruturação de processos para estabelecimento de medidas de gerenciamento de risco. São definidos termos importantes para aplicação da norma, como métodos alternativos à experimentação animal, persistência, bioacumulação, perigo e risco.

CADASTRO NACIONAL DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

Define a obrigatoriedade de cadastro para substâncias químicas produzidas ou importadas em quantidade igual ou superior a 1 tonelada ao ano (média dos últimos 3 anos). Além de especificar as informações que deverão ser cadastradas, incluíndo mas não se limitando a:

· Identificação do fabricante, importador ou representante exclusivo do fabricante estrangeiro;

· Identificação da substância química (nome, número CAS, classificação GHS);

· Dados sobre produção e importação;

· Informações sobre aplicação e uso das substâncias.

AVALIAÇÃO DE RISCO E MEDIDAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO

Estabelece princípios e práticas internacionalmente reconhecidos para a avaliação de risco à saúde humana e ao meio ambiente, compreendendo:

· Caracterização da substância;

· Identificação do perigo e avaliação da dose-resposta;

· Avaliação da exposição;

· Caracterização do risco ambiental e à saúde humana.

DA TAXA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

Regulamenta a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, estabelecendo fatos geradores, valores, forma de cobrança e destinação dos recursos. A taxa será devida a partir de 3 anos da implementação do Cadastro Nacional e varia conforme o porte da empresa e a faixa de produção/importação da substância:

· Para microempresas e empresas de pequeno porte: R$50,00

· Para demais empresas: de R$500,00 a R$10.000,00, dependendo da faixa de produção e do tipo de taxa.

DA FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Definem as competências para fiscalização do cumprimento das medidas de gerenciamento de risco, atribuindo responsabilidades aos órgãos federais competentes nas áreas de meio ambiente (IBAMA), saúde (ANVISA), trabalho (MTE) e proteção do consumidor (INMETRO), conforme a fundamentação primordial da medida adotada.

 

É essencial que as empresas que fabricam, importam ou utilizam substâncias químicas analisem cuidadosamente a minuta do Decreto e enviem suas contribuições até o prazo final (13.06.2025), uma vez que a regulamentação impactará diretamente as atividades do setor químico no Brasil, estabelecendo novas obrigações relacionadas ao cadastro, avaliação e gerenciamento de riscos das substâncias químicas.

Confira aqui a consulta.