União regulamenta a importação de resíduos

S2F Partners informa que foi publicado ontem (22.04.2025), o Decreto Federal 12.438, regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
De acordo com esse Decreto, fica autorizada a importação dos resíduos transcritos na lista abaixo, conforme o disposto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2010, incluído pela recente Lei 15.088, de 2025, e que trata das possíveis exceções, cabendo aos órgãos de controle aduaneiro competentes observarem o disposto nesse regulamento para autorizar a importação de resíduos.
Lista de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos
Código NCM |
Descrição NCM |
3907.69.00 |
Outros poli (tereftalato de etileno) |
4004.00.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos |
4017.00.00 |
Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida |
4707.10.00 |
Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados, para reciclar |
7001.00.00 |
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas |
7204.21.00 |
Desperdícios e resíduos de aços inoxidáveis |
7204.29.00 |
Desperdícios e resíduos de outras ligas de aço |
7204.49.00 |
Outros desperdícios e resíduos de ferro ou aço |
7404.00.00 |
Desperdícios e resíduos, de cobre |
7503.00.00 |
Desperdícios e resíduos, de níquel |
7602.00.00 |
Desperdícios e resíduos, de alumínio |
8102.97.00 |
Desperdícios e resíduos de molibdênio |
8104.20.00 |
Desperdícios e resíduos, de magnésio |
8104.30.00 |
Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós, de magnésio |
8106.10.00 |
Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata, que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto |
8106.90.00 |
Outros bismutos e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata, não classificados em códigos anteriores |
8108.30.00 |
Desperdícios e resíduos do titânio |
8111.00.90 |
Outras obras de manganês, desperdícios e resíduos de manganês |
8112.92.00 |
Gálio, nióbio, etc, em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós |
8113.00.90 |
Outras obras de ceramais, desperdícios e resíduos de ceramais |
Importante ressaltar que essa listagem poderá ser objeto de revisão, a ser proposta conjuntamente pelo MDIC e MMA, considerados os seguintes critérios para inclusão ou exclusão do código NCM correspondente:
- viabilidade econômica e competitividade da indústria de transformação que utiliza resíduos passíveis de utilização como insumos em seus processos produtivos;
- disponibilidade para aquisição no mercado nacional do resíduo como insumo industrial;
- reciclabilidade e demanda efetiva de utilização do resíduo pela indústria nacional;
- impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
- potenciais impactos ambientais; e
- grau de pureza do resíduo.
Por fim, a indústria que utiliza resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização de catadoras e catadores de materiais recicláveis, de modo a aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular.