União regulamenta a importação de resíduos

S2F Partners informa que foi publicado ontem (22.04.2025), o Decreto Federal 12.438, regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

De acordo com esse Decreto, fica autorizada a importação dos resíduos transcritos na lista  abaixo, conforme o disposto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2010, incluído pela recente Lei 15.088, de 2025, e que trata das possíveis exceções, cabendo aos órgãos de controle aduaneiro competentes observarem o disposto nesse regulamento para autorizar a importação de resíduos.

Lista de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos

Código NCM

Descrição NCM

3907.69.00

Outros poli (tereftalato de etileno)

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos

4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida

4707.10.00

Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados, para reciclar

7001.00.00

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas

7204.21.00

Desperdícios e resíduos de aços inoxidáveis

7204.29.00

Desperdícios e resíduos de outras ligas de aço

7204.49.00

Outros desperdícios e resíduos de ferro ou aço

7404.00.00

Desperdícios e resíduos, de cobre

7503.00.00

Desperdícios e resíduos, de níquel

7602.00.00

Desperdícios e resíduos, de alumínio

8102.97.00

Desperdícios e resíduos de molibdênio

8104.20.00

Desperdícios e resíduos, de magnésio

8104.30.00

Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós, de magnésio

8106.10.00

Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata, que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto

8106.90.00

Outros bismutos e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata, não classificados em códigos anteriores

8108.30.00

Desperdícios e resíduos do titânio

8111.00.90

Outras obras de manganês, desperdícios e resíduos de manganês

8112.92.00

Gálio, nióbio, etc, em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós

8113.00.90

Outras obras de ceramais, desperdícios e resíduos de ceramais

Importante ressaltar que essa listagem poderá ser objeto de revisão, a ser proposta conjuntamente pelo MDIC e MMA, considerados os seguintes critérios para inclusão ou exclusão do código NCM correspondente:

  • viabilidade econômica e competitividade da indústria de transformação que utiliza resíduos passíveis de utilização como insumos em seus processos produtivos;
  • disponibilidade para aquisição no mercado nacional do resíduo como insumo industrial;
  • reciclabilidade e demanda efetiva de utilização do resíduo pela indústria nacional;
  • impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  • potenciais impactos ambientais; e
  • grau de pureza do resíduo.

Por fim, a indústria que utiliza resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização de catadoras e catadores de materiais recicláveis, de modo a aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular.